Terça, 10 de Dezembro de 2024
25°C 29°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Projeto obriga notificação em casos de desnutrição grave entre indígenas

Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei queobriga o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSus) a notificar o Conselho Tu...

29/11/2024 às 10h08
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Justificativa da proposta lembra o 'desastre humanitário' dos ianomâmi, com doenças que poderiam ser evitadas - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Justificativa da proposta lembra o 'desastre humanitário' dos ianomâmi, com doenças que poderiam ser evitadas - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei queobriga o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSus) a notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre casos de desnutrição grave entre indígenas. A proposta, de autoria do senadorDr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo assegurar umaintervenção rápida, com a nutrição adequada para as pessoas afetadas.

O projeto ( PL 4.022/2024 ) altera a Lei 8.080, de 1990 , que regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil, para instituir a notificação obrigatória de casos de desnutrição grave entre indígenas, em até 24 horas. Segundo o senador, tão simples medida traria consequências benignas para toda a população brasileira, indígena ou não.

De acordo com o projeto, a responsabilidade de relatar os casos de desnutrição caberá aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que faz parte doSubsistema de Atenção à Saúde Indígena,componentedo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto destaca o caso dos ianomâmis, que passam por uma crise sanitária e humanitária,entre osquais foram registradas mortes por desnutrição severa epor doenças tratáveis, como diarreia e pneumonia.

“A desnutrição graveé uma doença terrível, frequentemente letal e, no mais das vezes, capaz de marcar a biografia de uma pessoa, deixando-lhe sequelas para o resto da vida”, ressaltaHiran.

O projeto aguarda a designação de um relator na CDH, de onde deve seguir para a Comissão de Asuntos Sociais (CAS), a quem caberá a decisão terminativa, ou seja, aprovada na CAS, a matéria pode ser dispensada de análise do Plenário do Senado e seguir diretamente para a Câmara dos Deputados,.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
29°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 29°

31° Sensação
6.17km/h Vento
61% Umidade
65% (0.45mm) Chance de chuva
04h56 Nascer do sol
05h28 Pôr do sol
Qua 29° 25°
Qui 30° 25°
Sex 30° 25°
Sáb 30° 25°
Dom 29° 25°
Atualizado às 08h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,04 -0,68%
Euro
R$ 6,36 -0,98%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,92%
Bitcoin
R$ 626,627,83 +0,80%
Ibovespa
128,067,18 pts 0.67%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade