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Na audiência de custódia, Collor disse não tomar remédios, contrariando alegação de doença mental

Declaração do ex-presidente diverge da defesa, que alegou 'comorbidades graves' para solicitar prisão domiciliar

26/04/2025 às 11h43
Por: Redação Fonte: Da Redação / Gazeta da Paraíba
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Ex-presidente Fernando Collor durante audiência de custódia / Reprodução / STF / YouTube
Ex-presidente Fernando Collor durante audiência de custódia / Reprodução / STF / YouTube

Por Maurício Nogueira

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, com sorriso cínico nos lábios em grande parte do tempo, foi ouvido em audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (25) e depois foi levado para presídio, após ser preso pela Polícia Federal madrugada durante a madrugada.

A audiência foi conduzida por Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, juiz auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reunião durou 13 minutos, e o ex-presidente falou pouco. Quando se manifestou, negou o uso de medicamentos ou qualquer doença diagnosticada, em contraste com a versão apresentada por sua defesa.

O juiz perguntou: “O senhor tem alguma doença ou faz uso de medicamento contínuo?” Collor respondeu: “Não.”

Os advogados alegaram a Moraes que apresenta Collor tem “comorbidades graves”, como doença de Parkinson, bipolaridade e apneia do sono grave. Por isso, segundo a defesa, o ex-presidente faz uso diário de medicamentos e necessita de acompanhamento médico frequente. Essas informações foram apresentadas no pedido de prisão domiciliar para o político.

Em outro momento, o juiz auxiliar perguntou se Collor teria uma preferência de estado para ficar preso caso fosse aplicada a reclusão domiciliar. Ele respondeu que gostaria de ficar em Alagoas, onde ocorreu sua prisão.

O ex-presidente também reforçou ter sido detido no aeroporto de Maceió (AL), “embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais”.

A audiência de custódia é um ato que deve ser realizado nos casos de prisão em flagrante e cumprimento de mandado de prisão. Ela serve para o detido poder dizer se houve alguma ilegalidade ao ser abordado.

 
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