Quinta, 19 de Junho de 2025
22°C 27°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Moraes suspende passaporte diplomático de Collor

Ex-presidente cumpre pena em prisão domiciliar; com decisão do ministro do STF, Collor fica proibido de deixar o país

12/05/2025 às 21h42
Por: Redação Fonte: Da Redação / Gazeta da Paraíba
Compartilhe:
Ex-presidente Fernanco Collor de Mello /Marcelo Camargo / Agência Brasil
Ex-presidente Fernanco Collor de Mello /Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Maurício Nogueira 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Melo.

Na decisão do início do mês, Moraes já havia já havia ordenado a suspensão do passaporte de Collor ao autorizar que ele cumprisse pena em prisão domiciliar. No entanto, segundo a Polícia Federal, a medida não pôde ser executada porque o documento era diplomático, o que exigia uma ordem específica.

“Determino a proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório”, escreveu o ministro no despacho de hoje.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o passaporte diplomático é emitido para autoridades brasileiras, servidores do serviço exterior e seus dependentes.

O documento dispensa a exigência de visto em diversos países e garante acesso a filas e áreas especiais em aeroportos.

De acordo com a legislação que trata do tema, têm direito ao passaporte diplomático autoridades como o presidente e o vice-presidente da República, ex-presidentes, membros do Congresso Nacional, ministros do STF, militares em missões da ONU e de outros organismos internacionais, o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, entre outros.

Prisão domiciliar

Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente mediante as seguintes condições:

Uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional. .

A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;

Suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;

Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas
previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.

O ministro considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.

Collor foi condenado pelo STF em 2023 a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

No último dia 24 de abril, o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, Collor passou a cumprir pena em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

A defesa do ex-presidente alegou que ele tem 76 anos e sofre de doenças graves, como o Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
25°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 27°

26° Sensação
3.09km/h Vento
94% Umidade
100% (12.6mm) Chance de chuva
05h29 Nascer do sol
05h12 Pôr do sol
Sex 27° 23°
Sáb 27° 23°
Dom 26° 23°
Seg 25° 23°
Ter 26° 23°
Atualizado às 21h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,50 +0,00%
Euro
R$ 6,33 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 610,849,62 +0,29%
Ibovespa
138,716,64 pts -0.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade